terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Simples mantém isenção de contribuição sindical

As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas, na forma do § 3º do art. 13 da Lei Complementar 123/2006, do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.
Entendemos que tal dispensa compreende, também, a contribuição sindical patronal (prevista no art. 149 da Constituição Federal/88), pois a Lei Complementar 123 não restringe o alcance da expressão "demais contribuições instituídas pela União".

A "Nota B.8.1",  alínea "b" do Anexo da Portaria MTE 10/2011 estabelece que, embora a contribuição sindical seja de recolhimento obrigatório, em alguns casos, como entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos, a contribuição sindical não é devida.



sábado, 15 de janeiro de 2011

IASB disponibiliza as IFRS para pequenas e médias empresas traduzidas pelo IBRACON


A tradução das normas internacionais feita pelo Ibracon dentro do processo de convergência,é gratuita e encontra-se disponível no endereço eletrônico do  IASB.

Dentro do processo de convergência das Normais Internacionais de Contabilidade, o trabalho de tradução feito pelo IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil vem beneficiando cada vez mais os profissionais brasileiros que necessitam do material para o exercício de suas atividades.

A versão eletrônica  das normas internacionais de contabilidade para pequenas e médias empresas em português está disponível gratuitamente no portal do Iasb. Refere-se a única tradução oficial em língua Portuguesa autorizada pelo IASB.

Leia mais: http://www.cpc.org.br/mostraNoticia.php?id_noticia=106

SPED PIS / COFINS é a nova DACON?

O SPED EFD PIS/COFINS é igual a DACON? A pergunta é singela. A resposta, porém, é muito mais complexa. Algumas empresas tem a interpretação errônea de que a “DACON está mudando”. Esta afirmação é muito comum nos corredores das áreas fiscais das empresas. Porém, está bastante distante da realidade. Por inúmeros motivos é possível perceber o equivoco do entendimento que minimiza o principal fato de que haverá ESCRITURAÇÃO das operações geradoras de Débitos e Descontos das Contribuições Sociais
Saiba mais: http://www.decisionit.com.br/noticias/noticias.asp?cd_noticia=131