quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Supersimples: Mudanças devem sair ainda este ano

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (01) urgência na votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 591/10 que aperfeiçoa e propõe alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Uma das mudanças é a correção dos valores de enquadramento: para a microempresa, o faturamento limite passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano; para a empresa de pequeno porte, de R$2,4 milhões para R$ 3,6 milhões anuais.
Além do aumento dos tetos, congelados desde 2005, estão sendo propostas a inclusão de todas as atividades no Simples Nacional, a extinção da cobrança de ICMS nas fronteiras dos estados, a não aplicação da substituição tributária para os micro empresários, aplicação de multas diferenciadas para as micro e pequenas empresas, parcelamentos das dívidas para as empresas optantes pelo Simples Nacional e o aumento do limite de faturamento do Empreendedor Individual e criação do Simples Rural, entre outros pontos.
Segundo Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon, que participou da elaboração do projeto, a expectativa é que a proposta seja aprovada até o dia 16 de dezembro e já possa entrar em vigor em 2011. "É de extrema importância que o projeto seja votado ainda este ano, já que reduzirá a informalidade no setor produtivo. Será um grande avanço para a economia brasileira como um todo”.
Pietrobon ressalta, ainda, que a proposta deve ser tratada como um projeto social e não arrecadatório. “As micro e pequenas empresas geram mais de 60% dos empregos formais do país. Preocupa-me muito as mudanças não serem adotadas para o ano que vem, pois teremos um grande prejuízo para a geração de empregos”.

Fonte: FENACON

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Super Simples deve ser referência para reforma tributária.

Recomendação é do diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos; substituição tributária em alguns estados minou o Simples Nacional, argumenta.

A reforma tributária no Brasil já começou. A criação do Simples Nacional, beneficiando mais de 4 milhões de empresas em todo o País, deve ser mantida e observada como exemplo a ser seguido para uma reforma tributária viável, recomenda o diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos.

“Temos a maioria das empresas do Brasil num regime simplificado e desonerado. Não observar as conquistas já feitas é como jogar fora a água suja junto com a criança. O Super Simples não pode ser reflexo de barganha entre estados, municípios e União. Ao contrário, deveria ser a base para a construção de uma reforma tributária e não ser minado pelo que está acontecendo com a substituição tributária”.

Para ele, a questão-chave de uma reforma tributária viável é a desoneração. Infelizmente, afirma o diretor, a substituição tributária do ICMS realizada por alguns estados, como São Paulo, minou os efeitos benéficos para as micro e pequenas empresas.

“Nós sabemos que esta é uma questão de difícil resolução, mas é preciso pensar em como ter sincronização neste regime pensando numa empresa que tem em sua essência o porte e o setor que ela representa. Pela operacionalização, pela racionalidade do Fisco, a substituição tributária é o mais eficiente. Mas precisamos pensar na importância dos pequenos negócios para a sociedade”.

A mesma opinião é compartilhada pelo ex-coordenador da Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo Clóvis Panzarini: "A substituição tributária e a guerra fiscal provocam todo o tipo de desequilíbrio. Entre eles, anularam o efeito benéfico do Simples Nacional para as micro e pequenas empresas em determinados estados".

O diretor do Sebrae abriu nesta terça-feira (9) o Seminário Reforma Tributária Viável: Desafios do ICMS Rumo ao Desenvolvimento Nacional. A iniciativa, que reuniu durante todo o dia especialistas brasileiros e estrangeiros para discutir o tema, é uma promoção do Sebrae e do Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (NEF). Participaram também o coordenador geral do NEF, Eurico de Santi, e o ex-chefe da Divisão de Política Tributária do FMI, Isaias Coelho.


Fonte: Agência Sebrae de Notícias / por Portal Contábil SC
http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/11/super-simples-deve-se...

sábado, 6 de novembro de 2010

PGFN aceita decadência de 5 anos para contribuições previdenciárias

Por Roberto Rodrigues de Morais

Enfim a PGFN se rendeu ao que dispõe o art. 173 do CTN (1) sobre o prazo de cinco anos para que o fisco constitua o crédito tributário, ao editar Ato Declaratório (2) dispondo que:

"Nas ações judiciais que visem obter a declaração de que o prazo decadencial para a constituição do crédito relativo às contribuições previdenciárias, mesmo antes da CF/88 e após a EC 8/77, é quinquenal.".

Ao ser questionado o Judiciário, vimos que o STJ já vinha decidindo de forma contrária aos interesses do fisco, visível na jurisprudência que embasou o referido Ato Declaratório (3).


Saiba mais: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/pgfn-aceita-decadencia-de-5?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+joseadriano+%28Blog+de+Jos%C3%A9+Adriano%29

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Lei Kandir e o direito ao crédito de ICMS das mercadorias destinadas ao uso ou consumo, a entrada de energia elétrica e aos serviços de comunicação a partir de 2011

Por Marcelo Malagoli da silva
Passadas as eleições, devemos voltar nossos olhos para a atividade no Congresso Nacional, com especial atenção na apresentação casuística de emendas ou projetos de Lei Complementar que possam vir alterar o artigo 33 da Lei Complementar nº 87, conhecida como Lei Kandir, violando o direito constitucional de creditamento do ICMS das mercadorias destinadas ao uso ou consumo, a entrada de energia elétrica e aos serviços de comunicação.

A Lei Kandir, entrou em vigor em 13 de setembro de 1996 e versa sobre o imposto de circulação de mercadorias e serviços (ICMS) dos Estados e Distrito Federal, tendo por objetivo esclarecer e facilitar a execução das disposições constitucionais relativas ao ICMS.

O artigo 19 do enunciado legal em comento, traça as regras da não cumulatividade do ICMS, determinado que o imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.

Na sequência o artigo 20, assegura ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação.

Todavia o artigo 33, objeto deste comentário, atropelando o ditame constitucional da não cumulatividade, impôs uma regra temporal ao crédito das mercadorias destinadas ao uso ou consumo, a entrada de energia elétrica e aos serviços de comunicação.

O problema consiste que, a limitação temporal de creditamento das mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento contraria a não-cumulatividade, relativa ao artigo 155, § 2º, I da Constituição Federal e portanto, mostra-se inscontitucional.

A postergação do uso destes direitos vem se arrastando no tempo, pois, Inicialmente previu-se a possibilidade de utilização destes créditos a partir de 1º de janeiro de 1998, mas de alteração em alteração, a previsão passou para as entradas ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2011.

A justificativa para tal abuso é extremamente simplista, consistindo na alegação de rombo dos cofres dos estados com a perda na arrecadação do ICMS.

Ressalte-se, que a nosso ver, atualmente este não pode ser mais o motivo apresentado, pois, como é sabido houve um aumento significativo de arrecadação em função da implantação generalizada do instituto da substituição tributária, da redução da sonegação com a adoção da Nota Fiscal Eletrônica e a melhora considerável da condição econômica do país e da população.

Agora como se aproxima o prazo previsto para que possamos utilizar estes créditos, devemos ficar atentos a manobras legislativas que prorroguem esta violação constitucional ad aeternum.

Marcelo Malagoli da Silva é Advogado Especialista em Direito Tributário

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Um novo mundo, uma nova contabilidade

O avanço tecnológico vem transformando e renovando a contabilidade.

Em discurso, Dilma fala do MEI e Super Simples

SÃO PAULO - A presidente eleita do Brasil, Dilma Rousseff, destacou há pouco, no primeiro discurso como nova mandatária do Palácio do Planalto, que em seu futuro governo estenderá a mão para a oposição, destacando que, da sua parte, não haverá discriminação contra políticos ou governos de siglas que não sejam aliadas. "Estendo minha mão a eles. Da minha parte, não haverá discriminação,privilégios ou compadrios", garantiu.
...
Valorizarei o Micro Empreendedor Individual, para formalizar milhões de negócios individuais ou familiares, ampliarei os limites do Supersimples e construirei modernos mecanismos de aperfeiçoamento econômico, como fez nosso governo na construção civil, no setor elétrico, na lei de recuperação de empresas, entre
outros.
...
Ao mesmo tempo, afirmo com clareza que valorizarei a transparência na administração pública. Não haverá compromisso com o erro, o desvio e o malfeito. Serei rígida na defesa do interesse público em todos os níveis de meu governo. Os órgãos de controle e de fiscalização trabalharão com meu respaldo, sem jamais
perseguir adversários ou proteger amigos.
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A convergência Contábil Internacional - Reinaldo Luiz Lunelli*

Após o início do processo de convergência contábil, com mais de 40 pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis; a convergência para o IFRS; a implantação e utilização do SPED, dentre outras alterações contábeis e tributárias relevantes, as empresas do Brasil têm buscado o auxílio de profissionais consultores para tentar permanecer em dia com a contabilidade e as recentes exigências legais.

Não é para menos, o conjunto de alterações que remete mudanças na estrutura contábil e tributária das empresas foi bastante discutido nos últimos meses e ainda não está bem difundido na cabeça dos empresários brasileiros. Mas estas divergências de pensamento não são privilégio apenas das empresas; elas também atingem os órgãos regulamentadores externos.

Em setembro de 2009, o G-20, grupo das 20 nações mais industrializadas do mundo, prometeu apoiar um plano global envolvendo as normas contábeis, visando melhorar os fluxos de capitais e reduzir as arbitragens internacionais. Para o alcance dessas metas foi estabelecido como prazo o mês de Junho de 2011. No entanto, chegar a um consenso sobre algumas questões está se mostrando cada vez mais complicado.

É fundamental para este processo a convergência dos dois principais sistemas contábeis usados no mundo, o modelo americano, mais conhecido como USGAAP e o IFRS que é o padrão internacional. Diferenças nos processos de avaliações ao valor justo e questões envolvendo contratos de seguros, por exemplo, estão travando a convergência internacional. O IASB e seu congênere nos Estados Unidos disseram que "não há garantias" de que eles conseguirão resolver a tempo, todas as suas diferenças em relação aos instrumentos financeiros.

Inúmeros países estão cogitando a possibilidade de mudar para os IFRS depois de junho de 2011, mas logicamente gostariam de poder fazer isso em uma "plataforma estável" de normas, ou seja, que não tivesse constantes alterações depois de definidas e legisladas.  A própria Securities and Exchange Commission (SEC), que é a CVM dos EUA, também aguarda para tomar a sua decisão em junho de 2011 no tocante ao processo de convergência. Segundo a SEC, a adoção do IFRS nos Estados Unidos só será de adoção obrigatória a se a convergência avançar o necessário.

* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.