segunda-feira, 11 de julho de 2011

Governo deve propor 'Simples das Domésticas' em dois meses

O Ministério do Trabalho deve enviar em até 60 dias para a presidente Dilma Rousseff um projeto propondo simplificar e diminuir os tributos pagos na contratação de empregadas domésticas com registro em carteira.
De acordo com o ministro Carlos Lupi (Trabalho), o objetivo é incentivar a contratação dessa categoria profissional.
"A nossa ideia é criar um mecanismo que incentive a contratação. Na nossa opinião, para incentivar a contratação, você tem que ter motivação: mais baixos impostos e incentivos", afirmou o ministro.
O plano, que está em estudo, é semelhante ao Simples Nacional -regime tributário simplificado e destinado às micro e pequenas empresas. A ideia agora é adaptá-lo aos empregadores.
"É o Simples para doméstica. É um simples adaptado, porque é um empregador só. Não é igual [ao Simples Nacional] porque temos que medir e calcular os valores e limites. É nisso que estamos trabalhando", declarou.
Ele informou que, antes de enviar a proposta para a presidente Dilma, irá discutir o tema com os ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Previdência para calcular o real impacto que isso trará às contas públicas.
Lupi, entretanto, acredita que o projeto irá ajudar na arrecadação federal.
"Nós estamos trabalhando muito focados na medição disso. Qualquer resultado nessa área é lucro. Se conseguir formalizar e incentivar a partir de um universo de 6 milhões [de empregados domésticos] que estão faltando, qualquer que seja o valor aumenta a arrecadação", disse.
Essa proposta do governo vai ao encontro de uma convenção aprovada pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) no mês pas- sado e que prevê dar aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos básicos de outras categorias.
(ANA CAROLINA OLIVEIRA)

 


 
Fonte: Folha de S.Paulo

Confaz decide unificar ICMS de operações interestaduais em 4% a partir de 2012

Os 27 secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal decidiram unificar em 4% a alíquota do Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre as operações interestaduais. A padronização da alíquota, que será implantada paulatinamente, foi definida na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nesta sexta-feira (08), em Curitiba, que contou com a presença do ministro da Fazenda em exercício, Nelson Barbosa.
“A medida vai ser gradual, não se reduz alíquota do ICMS rapidamente porque causa desequilíbrio nas finanças estaduais. Temos que construir um acordo para que comece a vigorar a partir de janeiro de 2012”, disse o ministro interino, acrescentando que a proposta é avançar rápido, com a aprovação da resolução no Senado.
Atualmente, a alíquota nas operações interestaduais é 7% para os estados do Norte e Nordeste e 12% para os demais.
Segundo Nelson Barbosa, os estados que, eventualmente, sofram perdas com a redução da alíquota terão o caso tratado individualmente pela União. Ele explicou que foram feitos estudos com base nas notas fiscais eletrônicas e, com isso, já se sabe quem perde e quem ganha com a padronização.
Outra questão abordada pelo Confaz foi a alíquota do imposto nas vendas pela internet (comércio eletrônico ou e-commerce). “Pretendemos fazer com que o comércio eletrônico siga a mesma regulamentação dos outros. Se a alíquota interestadual é 4%, ela vai ser a mesma no comércio eletrônico. Mas vamos deixar que os estados se reúnam e tirem uma proposta de consenso, que pode ser encaminhada ao Congresso Nacional via emenda constitucional com o apoio do governo”, explicou Nelson Barbosa.

Fonte: Agência Brasil - http://www.jcom.com.br/

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Congresso aprova empresa individual de responsabilidade limitada

Uma novidade pra quem vai abrir negócio próprio. São medidas que dão mais segurança para quem quer entrar no mercado e ajuda a reduzir a informalidade.
Hoje nas empresas de um sócio só, os bens pessoais, casa e carro, por exemplo, são garantia do negócio. Ou seja, em caso de falência, a lei permite que tudo seja usado para cobrir as dívidas, mas um projeto já aprovado pelo Congresso cria uma nova modalidade de empresa individual: a empresa individual de responsabilidade limitada. Nela, os bens do titular da empresa não entram no negócio. Estão resguardados. Para ser constituída, a empresa precisa capital social mínimo de cem vezes o valor do salário mínimo vigente, no caso, R$ 54,5 mil. Cada pessoa só poderá ter uma única empresa individual.
Para o autor da proposta, deputado Marcos Montes (Dem-MG), a falta da empresa individual limitada é uma distorção do Código Civil. Ele garante que com a sanção da lei, novas empresas serão criadas. A empresa individual limitada vai poder existir em qualquer ramo, desde que atenda as exigências da lei.
“Com esse projeto, muitas pessoas sairão da informalidade, trazendo mais recursos, mais tranquilidade e uma satisfação pessoal muito grande àquelas pessoas que tanto querem ser empresárias”, afirmou o deputado Marcos Montes.
Fonte:  http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2011/07/congresso-aprova-empresa-individual-de-responsabilidade-limitada.html

EFD PIS/COFINS – Esclarecimentos Importantes

  • Disponibilizada para download a versão 1.0.2 do PVA da EFD-PIS/Cofins. A nova versão substitui a versão 1.0.1 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da escrituração referente aos meses do ano-calendário de 2011;
  • Novos registros da EFD-PIS/Cofins: O ADE Cofis nº 11, de 17 de junho de 2011, alterou a EFD-PIS/Cofins, acrescentando ao leiaute os registros C800 (escrituração por documento fiscal) e C860 (escrituração por equipamento emissor) relativos às operações de vendas mediante emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (código 59);
  • Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 31 de maio de 2011, prorrogou excepcionalmente, para o quinto dia útil de fevereiro de 2012, a apresentação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins – EFD-PIS/Cofins em relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011;
  • Disponibilizada a versão 1.0.2 do Guia Prático da EFD-PIS/Cofins a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 de julho de 2010.
Fonte: Receita Federal do Brasil
http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-efd-piscofins-esclarecimen...

SPED FCONT - Programa disponível a partir de agosto

Publicada a Instrução Normativa nº 1.164/2011, que prorroga o prazo de entrega do Fcont para novembro de 2011, tendo em vista que o programa do Fcont para o ano-calendário 2010 somente estará disponível para download no final de agosto
Instrução Normativa RFB nº 1.164 de 13 de junho de 2011
DOU de 14.6.2011
Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º …………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 4º Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2010, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2011.
§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de junho de 2011, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 4º.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Fonte: Receita Federal do Brasil