Os contribuintes poderão baixar o programa da Declaração de AjusteAnual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) a partir das 18h do dia24/2, na página da Receita Federal na Internet, www.receita.fazenda.gov.br. Essa é uma dasprincipais novidades anunciadas pela Receita para esse ano.
A entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8 horas dodia 1º de março, e até às 23h59 de 30 de abril, no sítio da Receita Federal naInternet mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou emdisquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal,lembra a Delegada da Receita Federal do Brasil em Porto Velho, Raquel Patrícioda Dilva.
Outrasnovidades – A primeira é que serão aceitas,para abatimento na declaração, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 deabril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Ovalor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido,observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para asdeduções de incentivo.
A segunda novidade é que a pessoa física com renda superior a R$ 10milhões terá que utilizar certificado digital para a apresentação dadeclaração. No ano passado 170 contribuintes se enquadraram nesse total derendimentos, e a utilização do certificado digital aos poucos irá sendodisponibilizada para um universo maior de contribuintes.
Expectativa– A expectativa da Receita Federal é que onúmero de declarações este ano atinja 25 milhões, superando portanto as 24,3milhões do exercício 2011, ano-calendário 2010.
Reajustes– A Receita utilizou o índice de 4,5%determinado pela legislação para reajustar os valores das declarações este ano.
Com base no reajuste, só estará obrigada a apresentar a DIRPF 2012 apessoa física que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis comsoma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, nãotributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40 mil.
Multa– O contribuinte que não entregar a declaraçãono prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso,calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74;máximo, 20% do IR devido.
Fonte: Receita Federal