quinta-feira, 23 de agosto de 2012

SET/RN emite orientações gerais sobre EFD

1- A partir de janeiro de 2012, todos os estabelecimento do RN inscritos na condição de contribuinte normal estão obrigados à Escrituração Fiscal Digital(EFD), inclusive as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples Nacional.
2- A partir de 1º de julho de 2012, não se aplica mais o indicador do tipo de pagamento[9- Sem pagamento}, no campo 13 do registro C100. Desse modo, as notas fiscais mod. 1/1A, avulsa, de produtor ou eletrônicas, de entrada ou de saíde, deverão ser escrituradas no registro C100 com o valor[2- Outros] no referido campo 13. 

3- A nota Fiscal Eletrônica emitida ou recebida pelo Declarante, com a finalidade de ajuste (NF-e de ajuste), até o presente momento, deve ser informada no Registro C100 da EFD com o código [08] da situação do documento fiscal, no seu campo 06. 

CPC 12 - Ajuste a valor presente: pequena discussão e exemplo prático.

A necessidade de se trazer a valor presente algumas transações vem do próprio Framework, que preza a essência da transação em seu reconhecimento, mensuração e divulgação, pois considera os juros embutidos nos preços das transações em relação ao preço a vista correspondente.

Com isso, a “arte” de contabilizar pelo simples valor da nota fiscal agora não é mais válido. Deve-se avaliar a transação e verificar se há a necessidade da apuração do cálculo a valor presente.

Para transações de curto prazo (até 90 dias, geralmente) pode-se contabilizar “pelo valor da nota”, pois presume-se que a diferença do PV e do FV não é tão grande. Mas vale a pena avaliar.

Continuar: http://ifrsbrasil.com/demonstracoes-contabeis/apresentacao/cpc-12-ajuste-a-valor-presente-pequena-discussao-e-exemplo-pratico

EFD PIS/COFINS, UMA OBRA DE FICÇÃO PARA AS EMPRESAS DO LUCRO PRESUMIDO

Com uma arrecadação que registrou a marca de R$105 milhões no período de janeiro a maio de 2012, as contribuições para a PIS/COFINS lideram o ranking da arrecadação federal, ficando atrás, apenas, do Imposto de Renda.

Tamanha é a importância da receita que a Receita Federal do Brasil, visando o compartilhamento das informações fiscais, relacionadas aos tributos em questão, instituiu a Escrituração Fiscal Digital PIS/COFINS – EFD PIS/COFINS.


Na prática, a EFD PIS/COFINS é um arquivo digital que armazena os documentos e as operações da escrituração, representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos e está inserido no Sistema Público Digital – SPED.

A utilização do arquivo, no SPED, parece que virou uma verdadeira novela, especificamente no que diz respeito ás empresas tributadas pelo regime do lucro presumido.

Acontece que a Instrução Normativa no 1.052 de 2010, responsável pela implantação do sistema já sofreu cinco alterações, relacionadas a novos prazos de transmissão e, desta última vez pela IN no 1.280 de 2012, relativa aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2013 com prazo para transmissão até o dia décimo dia útil do segundo mês subsequente. Em outras palavras, a transmissão se dará no mês de março do mesmo ano para as empresas tratadas sob aquele regime

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