quinta-feira, 23 de agosto de 2012

SET/RN emite orientações gerais sobre EFD

1- A partir de janeiro de 2012, todos os estabelecimento do RN inscritos na condição de contribuinte normal estão obrigados à Escrituração Fiscal Digital(EFD), inclusive as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples Nacional.
2- A partir de 1º de julho de 2012, não se aplica mais o indicador do tipo de pagamento[9- Sem pagamento}, no campo 13 do registro C100. Desse modo, as notas fiscais mod. 1/1A, avulsa, de produtor ou eletrônicas, de entrada ou de saíde, deverão ser escrituradas no registro C100 com o valor[2- Outros] no referido campo 13. 

3- A nota Fiscal Eletrônica emitida ou recebida pelo Declarante, com a finalidade de ajuste (NF-e de ajuste), até o presente momento, deve ser informada no Registro C100 da EFD com o código [08] da situação do documento fiscal, no seu campo 06.