quinta-feira, 23 de agosto de 2012

SET/RN emite orientações gerais sobre EFD

1- A partir de janeiro de 2012, todos os estabelecimento do RN inscritos na condição de contribuinte normal estão obrigados à Escrituração Fiscal Digital(EFD), inclusive as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Simples Nacional.
2- A partir de 1º de julho de 2012, não se aplica mais o indicador do tipo de pagamento[9- Sem pagamento}, no campo 13 do registro C100. Desse modo, as notas fiscais mod. 1/1A, avulsa, de produtor ou eletrônicas, de entrada ou de saíde, deverão ser escrituradas no registro C100 com o valor[2- Outros] no referido campo 13. 

3- A nota Fiscal Eletrônica emitida ou recebida pelo Declarante, com a finalidade de ajuste (NF-e de ajuste), até o presente momento, deve ser informada no Registro C100 da EFD com o código [08] da situação do documento fiscal, no seu campo 06. 

CPC 12 - Ajuste a valor presente: pequena discussão e exemplo prático.

A necessidade de se trazer a valor presente algumas transações vem do próprio Framework, que preza a essência da transação em seu reconhecimento, mensuração e divulgação, pois considera os juros embutidos nos preços das transações em relação ao preço a vista correspondente.

Com isso, a “arte” de contabilizar pelo simples valor da nota fiscal agora não é mais válido. Deve-se avaliar a transação e verificar se há a necessidade da apuração do cálculo a valor presente.

Para transações de curto prazo (até 90 dias, geralmente) pode-se contabilizar “pelo valor da nota”, pois presume-se que a diferença do PV e do FV não é tão grande. Mas vale a pena avaliar.

Continuar: http://ifrsbrasil.com/demonstracoes-contabeis/apresentacao/cpc-12-ajuste-a-valor-presente-pequena-discussao-e-exemplo-pratico

EFD PIS/COFINS, UMA OBRA DE FICÇÃO PARA AS EMPRESAS DO LUCRO PRESUMIDO

Com uma arrecadação que registrou a marca de R$105 milhões no período de janeiro a maio de 2012, as contribuições para a PIS/COFINS lideram o ranking da arrecadação federal, ficando atrás, apenas, do Imposto de Renda.

Tamanha é a importância da receita que a Receita Federal do Brasil, visando o compartilhamento das informações fiscais, relacionadas aos tributos em questão, instituiu a Escrituração Fiscal Digital PIS/COFINS – EFD PIS/COFINS.


Na prática, a EFD PIS/COFINS é um arquivo digital que armazena os documentos e as operações da escrituração, representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos e está inserido no Sistema Público Digital – SPED.

A utilização do arquivo, no SPED, parece que virou uma verdadeira novela, especificamente no que diz respeito ás empresas tributadas pelo regime do lucro presumido.

Acontece que a Instrução Normativa no 1.052 de 2010, responsável pela implantação do sistema já sofreu cinco alterações, relacionadas a novos prazos de transmissão e, desta última vez pela IN no 1.280 de 2012, relativa aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2013 com prazo para transmissão até o dia décimo dia útil do segundo mês subsequente. Em outras palavras, a transmissão se dará no mês de março do mesmo ano para as empresas tratadas sob aquele regime

Leia mais: http://traduzindooeconomes.blogspot.com.br/2012/08/efd-piscofins-uma-obra-de-ficcao-para.html

sexta-feira, 13 de julho de 2012

SPED - EFD-Social - Empresas precisam se preparar para implantar

FOLHA DE LONDRINA

Entre as mudanças, sistema vai detalhar as informações de pagamento de todos os funcionários
A Escrituração Fiscal Digital () Social ou Sped Folha, como é mais conhecido, deve começar a ser implantado em janeiro do ano que vem, se a Receita Federal mantiver o cronograma prometido. Mas segundo o Sescap de Londrina ainda são poucos os empresários que estão se preparando para poder cumprir as exigências deste sistema. ”As equipes precisam de treinamento e as empresas têm de usar este prazo para reverem os procedimentos adotados na rotina do departamento pessoal, para poder fornecer as informações pedidas pelo Sped Folha. Para isso é necessário tempo e já estamos no segundo semestre do ano”, alerta o presidente do Sescap de Londrina, Marcelo Odetto Esquiante.
O Sped Folha vai detalhar as informações da folha de pagamento de todas as empresas, incluindo todos os pagamentos necessários à Previdência Social e independente do porte ou faturamento, abrangendo também as informações do Livro de Registro de empregados. Os dados da Folha Digitalizada e Registro de Empregados serão armazenados em um cadastro único, e compartilhados por várias entidades do governo: Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Justiça do Trabalho.
Apesar das empresas já estarem familiarizadas com o Sped, toda mudança impõe novas rotinas. Com o Sped Folha, explica Esquiante, as empresas vão precisar ser mais ágeis no levantamento e fornecimento de informações que será mensal. Provavelmente as informações como contratação e rescisão de funcionários, seriam tratados como eventos do Sped, tal qual a Nota Fiscal Eletrônica. Isso quer dizer que, quando a empresa contratar ou demitir um funcionário, deverá gerar e transmitir um arquivo com assinatura eletrônica para os órgãos responsáveis em tempo real.
Para tanto as empresas vão precisar investir em novos equipamentos e provavelmente na contratação de mais profissionais, além de consultoria. Para o presidente do Sescap o custo deste investimento é uma das principais razões pelas quais os empresários têm adiado o início dos preparativos. ”O Sped Folha vai valer para todos. Para as micros e pequenas empresas a sua implantação será um peso a mais que vem se somar a todos os custos que vêm sendo impostos nos últimos anos para facilitar a fiscalização e aumentar a arrecadação”, avalia.
Apesar do custo, Esquiante acredita que, se o governo cumprir a promessa de, com o Sped Folha, reduzir as obrigações acessórias, o resultado será positivo para as empresas. Com a sua implantação, vários arquivos mensais e anuais, que são obrigatórios hoje, deixariam de existir. O Manad – manual onde constam todas as informações necessárias para a geração do arquivo digital a ser apresentado à Secretaria da Receita Previdenciária – e o Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social -, para fins de fiscalização e pagamentos de benefícios previdenciários, serão os primeiros a serem eliminados. O Sefip para fins de recolhimento do FGTS permanece, mas o Caged, Rais e a Dirf, entre outros, também estão na lista dos que perdem a funcionalidade com o Sped Folha.
Uma das possibilidades que o Sped Folha traz é o fim do número do , que passaria a ser acessado através do próprio número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Esquiante acredita que o adiamento do prazo seja inevitável. A Receita Federal ainda não definiu quais as informações que serão exigidas e até o fechamento desta edição ainda não havia disponibilizado o layout do sistema. ”A verdade é que muitas empresas ainda estão se adaptando ao Sped Fiscal e o melhor seria que o Sped Folha fosse implantado mais tarde e de forma gradativa. Mesmo assim os empresários precisam começar a se preparar desde já”, concluiu.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina – Sescap-Ldr/Folha de Londrina via FENACON

SPED - Empresas e Profissionais da Contabilidade em Check diante das Novas Tecnologias

Por Ismael Sanches Pedro

Com a implantação pelo governo brasileiro do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital causou uma verdadeira revolução no que diz respeito à gestão empresarial no Brasil. Ao contrário do que empresários e profissionais reclamam, os impactos do novo sistema não está na carga ou arrecadação tributária, o problema é ainda maior do que se imagina, pois o impacto do sistema se dá exatamente na gestão empresarial, nos processos internos da empresa.
O nosso sistema tributário continua o mesmo, não há mudanças na sua estrutura ou até mesmo nas alíquotas, ou criação de novos impostos, o que observamos é um verdadeiro e rigoroso controle das operações econômicas e financeiras como nunca antes se imaginou a necessidade de controle, de mapear e implantar gestão de excelência, a fim de dotar a empresa de segurança e confiabilidade das informações prestadas ao fisco brasileiro.
Nesse novo cenário faz-se necessário rever os conceitos, quebrar os paradigmas, adquirir novos conhecimentos, buscar novas soluções, é uma mudança que ocorre a cada 30 ou quarenta anos no Brasil, e considero que ainda que estamos no meio do processo, temos em andamento os projetos, EFD Social – Folha de Pagamento Digital, cujo detalhamento das informações nos mostra bastante complexo, não menos complexo o EFD P/3, controlando todo o processo produtivo de uma industria, obrigando a informar cada etapa da sua produção e dos valores agregados a ela, e para completar tudo isso o BRASIL_ID, controlando todo o transito de mercadorias através de chips, denominado de RFID, monitoramento por radio freqüência.
Outro setor duramente atingido por esse processo é o das Empresas de Serviços Contábeis ou os chamados Escritórios de Contabilidade, que ao encontrar a resistência por parte de seus clientes quanto a necessidade de implementar mudanças, recuam no processo de modernização e mudanças dos seus paradigmas, e no final da história ambos poderão sucumbir diante de uma situação e de um sistema que se torna irreversível a cada dia, não adianta resistir porque o mercado é cruel a lei de mercado trará soluções para suprir esse vácuo que temos hoje de profissionais e tecnologia adequada.
A discussão mais recente que se apresenta nesse momento é quanto a utilização da chamada CLOUD COMPUTING, computação em nuvens, pelo que nos parece é outro processo irreversível, a engenha de todo esse processo digital implementado pelo governo traz a necessidade de banco de dados unificado, e essa nova tecnologia proporciona essa possibilidade reduzindo custos das empresas no que diz respeito a softwares e hardwares. Muita discussão ainda se trava sobre ela quanto a segurança, o que vem se mostrando bastante confiável.
SPED exige, pensar, analisar, conhecer, e, sobretudo ter coragem de mudar.

sábado, 18 de fevereiro de 2012

Imposto de Renda 2012 - novidades

Os contribuintes poderão baixar o programa da Declaração de AjusteAnual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) a partir das 18h do dia24/2, na página da Receita Federal na Internet, www.receita.fazenda.gov.br. Essa é uma dasprincipais novidades anunciadas pela Receita para esse ano.
A entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8 horas dodia 1º de março, e até às 23h59 de 30 de abril, no sítio da Receita Federal naInternet mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou emdisquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal,lembra  a Delegada da Receita Federal do Brasil em Porto Velho, Raquel Patrícioda Dilva.
Outrasnovidades – A primeira é que serão aceitas,para abatimento na declaração, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 deabril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Ovalor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido,observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para asdeduções de incentivo.
A segunda novidade é que a pessoa física com renda superior a R$ 10milhões terá que utilizar certificado digital para a apresentação dadeclaração. No ano passado 170 contribuintes se enquadraram nesse total derendimentos, e a utilização do certificado digital aos poucos irá sendodisponibilizada para um universo maior de contribuintes.
Expectativa– A expectativa da Receita Federal é que onúmero de declarações este ano atinja 25 milhões, superando portanto as 24,3milhões do exercício 2011, ano-calendário 2010.
Reajustes– A Receita utilizou o índice de 4,5%determinado pela legislação para reajustar os valores das declarações este ano.
Com base no reajuste, só estará obrigada a apresentar a DIRPF 2012 apessoa física que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis comsoma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, nãotributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40 mil.
Multa– O contribuinte que não entregar a declaraçãono prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso,calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74;máximo, 20% do IR devido.

Fonte: Receita Federal