Com uma arrecadação que registrou a marca de R$105 milhões no período de janeiro a maio de 2012, as contribuições para a PIS/COFINS lideram o ranking da arrecadação federal, ficando atrás, apenas, do Imposto de Renda.
Tamanha é a importância da receita que a Receita Federal do Brasil, visando o compartilhamento das informações fiscais, relacionadas aos tributos em questão, instituiu a Escrituração Fiscal Digital PIS/COFINS – EFD PIS/COFINS.
Na prática, a EFD PIS/COFINS é um arquivo digital que armazena os documentos e as operações da escrituração, representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos e está inserido no Sistema Público Digital – SPED.
A utilização do arquivo, no SPED, parece que virou uma verdadeira novela, especificamente no que diz respeito ás empresas tributadas pelo regime do lucro presumido.
Acontece que a Instrução Normativa no 1.052 de 2010, responsável pela implantação do sistema já sofreu cinco alterações, relacionadas a novos prazos de transmissão e, desta última vez pela IN no 1.280 de 2012, relativa aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2013 com prazo para transmissão até o dia décimo dia útil do segundo mês subsequente. Em outras palavras, a transmissão se dará no mês de março do mesmo ano para as empresas tratadas sob aquele regime
Leia mais:
http://traduzindooeconomes.blogspot.com.br/2012/08/efd-piscofins-uma-obra-de-ficcao-para.html